Atribuições:
À Coordenação de Contratos e Convênios, que é subordinada ao Departamento de Administração e Planejamento do IFMT Campus Rondonópolis, compete:
I. realizar reunião de iniciação para cada contrato pactuado, reunindo as partes interessadas da organização e do contratado, para esclarecer aspectos técnico-operacionais do contrato;
II. conferir a exatidão dos dados lançados no Relatório de Situação Contratual, observando, principalmente, o vencimento dos diversos prazos inerentes à execução de cada contrato, autuando e indexando ao devido Processo Administrativo de Gestão (PAG) correspondente, o Relatório de Situação Contratual, enviado e aprovado pelo ordenador de despesas da UG;
III. auxiliar na padronização de minutas de contratos, atas, termos aditivos e instrumentos congêneres, em consonância com as diretrizes da Coordenação de Compras e Licitações do IFMT Campus Rondonópolis, da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do IFMT, as Nota Técnicas e Pareceres Jurídicos expedidos pela Procuradoria Federal junto ao IFMT, e Instruções Normativas e Legislações que vinculem as práticas do setor em questão;
IV. manter arquivo atualizado dos documentos relativos ao controle e acompanhamento dos instrumentos contratuais, e executar as atividades referentes à administração de contratos, e auxiliar junto à fiscalização de contratos, quando for o caso, quanto à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, acréscimo, supressão por meio de termos aditivos ou apostilamentos;
V. emitir manifestação sobre contratos, convênios, cooperação e outros termos, bem como em seus aditamentos;
VI. acompanhar e orientar a execução e gestão dos contratos firmados pelo campus, nos termos das normas vigentes;
VII. propor procedimentos para melhor execução das atividades de sua área de competência;
VIII. executar as atividades necessárias à formalização de instrumentos contratuais;
IX. manter informações referentes aos contratos atualizadas no Sistema de Gestão de Contratos/Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SICON/SIASG);
X. providenciar e acompanhar a tramitação dos processos relativos aos Contratos, quando se tratar de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços, prorrogação de prazos, acréscimos ou supressões ou por outras razões de interesse institucional;
XI. manter atualizado os relatórios gerenciais da sua área de competência;
XII. providenciar os termos de contratos e convocar as licitantes vencedoras para assinatura;
XIII. diligenciar junto ao Ordenador de Despesa do Campus, para instrução e emissão atestado de capacidade técnica, com base nas informações dos fiscais do contrato e demais informações registradas nos controles internos;
XIV. solicitar a indicação de gestor e fiscais de contrato e efetivar, quando requerido, suas substituições;
XV. orientar e acompanhar a atuação dos representantes da administração incumbidos da gestão e da fiscalização do cumprimento das obrigações definidas em contratos, prestando apoio aos respectivos gestores e fiscais, em observância às condições pactuadas;
XVI. disponibilizar aos fiscais e aos integrantes das Comissões de Fiscalização ou de Recebimento, na forma física ou digital, uma cópia do contrato, do edital e seus anexos, ordem de serviço e outros documentos que forem necessários à perfeita execução e acompanhamento das atividades;
XVII. solicitar da contratada sua documentação atualizada, para assinatura dos termos de contrato, quando necessário;
XVIII. providenciar os respectivos aditivos, após manifestação das áreas interessadas e autorização do setor responsável, zelando pelo cumprimento integral de todas as condições estabelecidas;
XIX. publicar o extrato do contrato, bem como dos termos aditivos dele oriundos, no Diário Oficial da União (DOU);
XX. diligenciar com antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data de término do contrato, junto ao fiscal e à área demandante, informações a respeito da conveniência de se prorrogar ou não a prestação dos serviços;
XXI. manter controle gerencial, com arquivo atualizado, dos contratos administrativos e dos documentos correlatos;
XXII. zelar para que, no âmbito das competências desta Coordenação, os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos;
XXIII. acompanhar a vigência e os prazos estabelecidos nos contratos e aditivos, notificando os gestores a data de seu término;
XXIV. solicitar à autoridade competente, quando for o caso, a aplicação de sanções às contratadas.
XXV. instaurar, autuar e acompanhar os processos administrativos relacionados às sanções administrativas das empresas inadimplentes.
XXVI. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
XXVII. desempenhar outras atribuições correlatas à coordenação, que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Geral de Administração e Planejamento;
A Coordenação de Contratos e Convênios será exercida pelo(a) Coordenador(a) legitimamente designado(a) e, na sua ausência ou impedimentos legais, pelo seu substituto legal.
Coordenador: Sérgio Fernando Capurro Rodrigues
Instrumento de Nomeação: Portaria nº. 1.155 de 31/05/2021.
Matrícula Siape: 2135385.
Horário de Expediente: 07:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
E-mail: sergio.rodrigues@ifmt.edu.br
Telefone direto da Coordenação: (66) 3427-2311.
E-mail da Coordenação: contratos@roo.ifmt.edu.br .