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Normativas Institucionais (IFMT)

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, traz expressamente que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (destaque nosso).

Neste sentido, levando em consideração a autonomia administrativa e financeira do IFMT, o presente espaço tem a finalidade de publicizar as normativas institucionais relacionadas à rotina do Departamento de Administração e Planejamento, de modo auxiliar na pesquisa e análise e diligências necessárias. Para visualizar a íntegra da legislação, basta apenas clicar sobre a mesma.


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