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Cidadãos e Empresas Privadas poderão doar móveis e serviços para o Poder Executivo.

Publicado por: Campus Rondonópolis / 12 de Abril de 2019 às 18:38

 

Nesta sexta-feira, dia 12/04/2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.764/2019, que tem a finalidade de disciplinar o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Desta forma, fica autorizado à iniciativa privada, pessoa física ou jurídica, a doação de bens móveis ou de serviços, aos órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Tal medida tende a viabilizar projetos ou soluções inovadoras, gerar economia aos cofres públicos, e propiciar que as competências do setor privado aumentem em larga escala as ações do governo (de forma colaborativa).

Conforme consignado no Decreto, as regras entram em vigor no 12 de agosto de 2019.

As doações de bens móveis e de serviços de que trata o Decreto serão realizadas por meio de chamamento público para doação de bens móveis e serviços ou de manifestação de interesse para doação de bens móveis e serviços.

Podem ser oferecidas consultorias e tecnologias de ponta que tragam soluções e inovações ao governo na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços, por exemplo. Também será possível a doação de itens materiais, desde mesas, cadeiras e computadores até aparelhos de ar condicionado, automóveis e congêneres.

Como acontecerá a doação?

A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços por pessoas físicas ou jurídicas será realizada, a qualquer tempo, no sítio eletrônico https://reuse.gov.br/ (sítio que integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg), disponibilizado pelo Ministério da Economia, ocasião em que deverão apresentar as informações requisitadas para fins de cadastro. Após a análise das informações prestadas, pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Reuse.gov publicará o anúncio, que permanecerá disponível por dez dias para que os donatários indicados aceitem a doação ou os órgãos e as entidades interessados se candidatem a receber a doação.

É importante consignar, que o Decreto também prevê expressamente casos de vedações e impedimentos às doações (bens ou serviços), como por exemplo, vedações em razão de conflito de interesses, se a doações eventualmente gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que a tornem antieconômica, se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação, ou impedimentos, no caso da pretensão de doação partir de pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, ou no caso de pessoas jurídicas, quando estas forem declaradas inidôneas, suspensas, impedidas de contratar com a administração pública, tenham condenações por improbidade administrativa ou estiverem em débito com a seguridade social.

A formalização das doações ocorrerá por meio de Termos de Doação que serão padronizados e publicados no Diário Oficial da União, para garantir transparência em relação a todos os procedimentos.

A medida foi inspirada nos exemplos do governo municipal de São Paulo e do governo estadual de Minas Gerais.

De acordo com o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, “todo o processo será amplamente divulgado e transparente [...] é uma oportunidade de engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, em prol de uma atuação socialmente responsável e da eficiência no serviço público”.

Fonte: Ministério da Economia.

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