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Apresentação da Chefia do Departamento de Administração e Planejamento


Atribuições:

Ao Departamento de Administração e Planejamento, subordinado à Direção Geral do IFMT Campus Rondonópolis, compete:

I. planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações relacionadas ao orçamento, finanças, contabilidade, almoxarifado, patrimônio, licitações, contratos, e demais atividades de apoio administrativo, em observância aos princípios da administração pública;
II. atuar no planejamento estratégico, em conjunto com a Direção Geral, no âmbito do Campus, e com a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do IFMT, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento do campus;
III. propor e socializar alternativas organizacionais, em conjunto com a Direção Geral, visando o constante aperfeiçoamento da gestão do campus;
IV. elaborar em conjunto com a Direção Geral, e disponibilizar à comunidade acadêmica, o resumo do Plano Anual de Ações traçados para o Campus;
V. zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas no planejamento institucional, na sua área de competência;
VI. sistematizar as informações administrativas e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios;
VII. auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária do Campus, em consonância com o planejamento elaborado pela Direção Geral do campus, e em consonância com as metas delineadas pelas Pró-Reitorias de Administração e Planejamento e de Desenvolvimento Institucional;
VIII. auxiliar no controle dos créditos orçamentários, na supervisão, execução e na aplicação dos recursos financeiros;
IX. elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Campus, na sua área de competência, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;
X. identificar as necessidades e propor treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados em sua área;
XI. auxiliar na elaboração de projetos para a solicitação de recursos, objetivando o financiamento de investimento e custeio do campus, em consonância com as diretrizes das Pró-Reitorias de Administração e de Desenvolvimento Institucional do IFMT;
XII. auxiliar na adoção de medidas para a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
XIII. supervisionar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos programas, projetos e convênios, em sua área de competência;
XIV. propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos para cumprimento dos objetivos e metas do campus;
XV. supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, controle, tramitação, arquivo e expedição de documentos, processos e correspondências relacionados ao Departamento de Administração e Planejamento do Campus;
XVI.promover por meio de sua assessoria contábil:
 a) a execução das operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;
  b) a análise contábil de documentos em cumprimento às normas em vigor;
 c) a análise e avaliação da consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais demonstrações contábeis, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis;
  d) a comunicação à autoridade competente, sempre que encontrar irregularidade, omissões, enganos ou inobservância de preceitos legais na realização da receita e despesa;
  e) a conformidade contábil no SIAFI relativa aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes;
  f) o cálculo do débito, o registro e a baixa pelo recebimento ou cancelamento dos mesmos relativos aos fatos, nos casos de tomada de contas, de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade;
 g) a emissão de balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e informações destinados a compor o Relatório de Gestão e/ou processo de Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa;
  h) a conciliação dos registros de bens imóveis, bem como a movimentação de materiais e de bens móveis;
  i) a conciliação dos relatórios de arrecadação de receitas próprias com os registros do SIAFI e documentação pertinente;
  j) o acompanhamento do registro da Conformidade de Gestão no SIAFI;
  k) a atualização da documentação para regularidade fiscal do campus;
  l) a elaboração e a transmissão das declarações exigidas pelos órgãos de fiscalização trabalhista, previdenciária, municipal, estadual e federal;
  m) a análise e emissão de parecer técnico sobre planilhas de custo e formação de preços de terceirização de mão de obra;

XVII. analisar e emitir parecer técnico sobre questionamentos e prestar informações pertinentes a área de competência, nos termos da legislação aplicável à matéria;
XVIII. atender aos questionamentos e recomendações da auditoria interna, em assuntos pertinentes ao Departamento de Administração e Planejamento;
XIX. auxiliar na formalização dos processos de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis; Inventário de Estoque do Almoxarifado; Reavaliação de bens móveis; e de Transferência, alienação e outras formas de desfazimento de material de consumo e bens móveis;
XX. consolidar e sistematizar as informações de suas unidades administrativas visando à elaboração do relatório anual do Departamento de Administração e Planejamento do Campus;
XXI. acompanhar, articular e apreciar o desempenho das unidades administrativas vinculadas ao Departamento de Administração e Planejamento do Campus, propondo medidas administrativas que visem maior eficiência e eficácia da gestão;
XXII. conduzir em conjunto com os responsáveis pelos centros de custos de seu campus a participação no processo de planejamento orçamentário;
XXIII. operacionalizar o planejamento orçamentário conforme cronograma, conjuntamente com os centros de custos do campus;
XXIV. monitorar a execução do planejamento orçamentário realizado pelos centros de custos, a fim de dar transparência à comunidade;
XXV. desempenhar outras atribuições correlatas ao Departamento de Administração e Planejamento do Campus.

Parágrafo único. A chefia do Departamento de Administração e Planejamento do Campus será exercida por servidor legitimamente nomeado e, na sua ausência ou impedimentos legais, pelo seu substituto legal.

Chefe do Departamento: Dayane Cristina Rosa de Almeida

Instrumento de Nomeação: Portaria nº 64, de 22/01/2021.

Matrícula Siape: 1942733

Horário de Expediente: 07:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00

E-mail: dayane.almeida@ifmt.edu.br

Telefone: (66) 3427-2309.

E-mail do Departamento: administracao.roo@ifmt.edu.br .

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