A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, traz expressamente que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (destaque nosso).
Neste sentido, o presente espaço tem a finalidade de publicizar as informações relativas à concessão e pagamento de bolsas e auxílios com Orçamento destinado à Assistência Estudantil.
No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, a Política de Assistência Estudantil é regulamentada por meio da Resolução nº. 95 de 18/10/2017, pelo Conselho Superior do IFMT, contemplando informações como: embasamento legal, objetivo, beneficiários, metodologia de execução e as modalidade das ações abrangidas pela Assistência Estudantil.
No IFMT Campus Rondonópolis, a utilização de recursos financeiros qualificados como Ajuda de Custo aos Discentes para participação em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão é regulamentada pela Portaria IFMT/ROO nº 014 de 15 de fevereiro de 2019.
A descentralização dos recursos financeiros destinados ao atendimento do aluno que decorra da Assitência Estudantil, será descentralizado por meio de Edital próprio.
Maiores informações sobre a Assistência Estudantil podem ser obtidas