A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, traz expressamente que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (destaque nosso).
Neste sentido, o presente espaço tem a finalidade de publicizar as informações relativas à contratação do Serviço de Agente de Portaria, realizada para atender as demandas apresentadas pelo IFMT Campus Rondonópolis.
Os instrumentos (edital da licitação e seus anexos) relativos a esta contratação podem ser acessados clicando aqui.
Para obter informações relativas à fiscalização do presente contrato (clique aqui ). A Fiscalização de Contrato é nomeada por meio de Portaria, expedida pela Autoridade (Ordenador de Despesas) junto ao IFMT Campus Rondonópolis, a quem a Comissão encontra-se imediatamente vinculada.
Para obter informações sobre a empresa prestadora deste serviço CNPJ: 13.924.459/0001-23 (clique aqui) e sobre os terceirizados (clique aqui).
Demandas (dúvidas, sugestões, reclamações) relativas à execução do Serviço de Portaria devem ser formalizadas por meio do e-mail: fiscal.portaria@roo.ifmt.edu.br .
Demandas (dúvidas, sugestões, reclamações) relativas à Fiscalização do Contrato de Serviço de Portaria devem ser formalizadas por meio do e-mail: dg@roo.ifmt.edu.br .